Posição Teológica Sedevacantista

Estimados amigos. Salve Maria.
            Este texto que vos envio foi extraído da revista “The Reign of Mary” que é a revista periódica da Congregação de Maria Rainha Imaculada (CMRI). Para os que não a conhecem é congregação que tem por atual superior a Mons. Mark A. Pivarunas. Esse pequeno artigo explica a atual posição teológica dos sacerdotes dessa congregação, mas, é também um claro e pratico argumento contra a Nova Igreja do Vaticano II. O texto original se encontra no site www.CMRI.org revista de volume XLV, número 154. Bem, sem mais delongas vamos ao texto.
 
Posição Teológica Sedevacantista
 
     Os sacerdotes católicos da Congregação de Maria Rainha Imaculada professam e sustentam à Fé Católica assim como foi consistentemente ensinada durante os séculos desde os tempos de Cristo. Com a morte do Papa Pio XII y com a convocação do concílio Vaticano II, uma situação inusitada ocorreu na Igreja, que ameaçaram muitas de suas doutrinas y seu culto. Em ordem a prover a preservação da Fé Católica, do Santo Sacrifício da Missa e dos Sacramentos, a seguinte declaração é feita para chegar ao objetivo de esclarecer e definir a atual posição que esses sacerdotes tomaram.
  1. O Concílio Vaticano II
Introdução: Diferença entre uma mudança acidental e uma mudança esencial
     Convocado por João XIII com o objetivo de “atualizar” a Igreja, esse Concílio (1962-1965) com seus decretos y doutrinas foram previamente condenados pelo Magistério Infalível da Igreja. As doutrinas heréticas do Vaticano II surgiram primeiramente na área da liberdade religiosa e do falso ecumenismo, os quais foram condenados por:
  • Gregório XVI em Mirai Vos (1832).
  • Pio IX em Quanta Cura e no Syllabus (1864).
  • Leão XIII em Immortale Dei (1885) e em Libertas Humana (1888).
  • Pio XI em Quas Primas (1925) e em Mortalium animos (1928).
  • Pio XII em Mystici Corporis (1943).
 
Por tanto, o Concílio Vaticano II deve ser considerado como um falso concílio porque errou em suas doutrinas e em sua fé e moral.
 
  1. O “Novus Ordo Missæ” e o novo rito dos Sacramentos
 Ao decorrer do concílio Vaticano II varias comissões foram estabelecidas para modernizar o Santo Sacrifício da Missa e o rito tradicional dos Sacramentos.
Em 1968 foi introduzida uma mudança substancial* na formula de consagração dos bispos. Esta nova formula encerra semelhanças com a que foi usada pela Igreja Anglicana, a qual foi declarada invalida pelo Papa Leão XIII.
Em consequência a estas alterações substanciais, a consagração de bispos é invalida. Por tanto as ordenações realizadas por tais “bispos” são invalidas.
Observando a modificação da Missa, Alfredo Cardinali Ottaviani (na época presidente da Sagrada Congregação de Ritos) em 1969 declarou: “O Novus Ordo Missæ é um notável distanciamento da teologia Católica da Missa como foi formulada na Seção XXII do Concílio de Trento.” O resultado dessas modificações foi a eliminação do conceito de sacrifício propiciatório da Missa; isso se vê particularmente na definição da Missa Nova, que se reflete no conceito Luterano de “Ceia do Senhor”, y nas orações do Ofertório.
Essa Missa Nova, conhecida como Novus Ordo Missæ, contradiz primeiramente as doutrinas infalíveis e os decretos de Igreja Católica como:
  • Os decretos Quod Primum e De Defectibus do Papa São Pio V.
  • O decreto do Concilio de Trento sobre o Santo Sacrifício da Missa (Seção XXII).
  • A Apostolicae Curae do Papa Leão XIII (1896).
  • A Mediator Dei (1947) e a Sacramentum ordinis (1948) do Papa Pio XII.
Por tanto, o Novus Ordo quando é oferecido por sacerdotes ordenados por bispos consagrados no novo rito é invalido. Em todos os casos um Novus Ordo Missae é um claro perigo para a fé de qualquer um.
III. A Igreja Moderna do Vaticano II.
A Igreja Católica se identifica com a Igreja de Cristo pelas suas quatro notas (Unidade, Santidade, Catolicidade e Apostolicidade). Desde as doutrinas heréticas do Vaticano II, o Novus Ordo Missæ e o Novo Rito dos Sacramentos, se há manifestado um distanciamento das doutrinas tradicionais de Igreja de Cristo, logo se deve concluir que a chamada Igreja Moderna já não possui as duas primeiras notas da Igreja – Unidade e Santidade. Seu obvio distanciamento nos últimos quarenta e cinco anos
 
 
*Tenha-se presente a diferença entre a definição filosófica de substancia e acidente, nesse caso entre uma mudança substancial e uma mudança acidental. Uma mudança acidental é uma alteração que muda tão só a forma em que se pode perceber algo: qualidade, quantidade, relação, lugar, tempo, etc. (por exemplo: se alguém pinta um papel branco de vermelho, o papel segue sendo papel e só adquire uma nova cor, ou seja, muda sua qualidade que poderia ser amarelo, azul, roxo ou qualquer outra cor) e uma mudança substancial é uma alteração da essência de uma coisa (por exemplo: se eu queimo um papel ele se transforma em cinza, já não é papel, é cinza, ou seja, houve uma mudança de essência, de substancia, passou a ser outra coisa). Por tanto se houve uma mudança substancial na formula da consagração dos bispos (que de feito houve), ela passou a ser outra coisa, deixou de ser o que era, não é mais a consagração, logo não é valida. – Nota do tradutor.
daquilo que foi sustenido sempre pela Igreja Católica pode conduzir-se somente a uma conclusão: uma Nova Igreja ecumênica há sido estabelecida com critérios contraditórios a verdadeira Igreja Católica.
 
  1. A Hierarquia Moderna da Igreja do Vaticano II.
Com as explicações citadas antes, há de ser concluído que a hierarquia moderna que aprovara e implementara os erros do Vaticano II já não representa a Igreja católica e sua autoridade legal. Essa hierarquia supõe a alguém que confirme, aprove, decrete e implemente essas doutrinas heréticas, a saber: Paulo VI (Montini). Do mesmo modo se incluem seus sucessores, ou seja, João Paulo II (Wojtyla), Bento XVI (Ratzinger) e Francisco I (Bergoglio), que continuaram a implementar essas doutrina heréticas. Mesmo sem uma advertência canônica e uma declaração formal de perda de oficio, seus repetidos atos de ecumenismo, suas aplicações de heresias do Vaticano II e o Novo Código de Direito Canônico, os quais são injuriosos à fé e moral, são uma manifestação de sua pertinácia na heresia.
Por tanto, assim como as doutrinas infalíveis do Vaticano I: “‘Tu és Pedro e sobre essa pedra edificarei minha Igreja’; essas palavras são testificadas como verdadeiras pelos resultados atuais: desde a Sede de Apostólica a religião Católica tem sido preservada sempre imaculada… A sede de Pedro nunca se corrompeu por nenhum erro, estando de acordo com a divina promessa do Nosso Senhor.” E desde esses “papas” se manifesta a heresia, se promove o ecumenismo, se fomenta um culto inter-religioso… eles claramente não podem ser reconhecidos como sucessores de São Pedro na primazia.
 
  1. O Novo Código de Direito Canônico.
Em ordem a implementar as doutrinas do Vaticano II, era necessário que os modernistas modificassem o Código de Direito Canônico de 1917, pois ele mostrava o pensamento da Igreja em sua doutrina e disciplina antigas. No novo código contem uma questão que poderia ser bem perturbante para o católico informado. De acordo com o novo direito da Igreja moderna, não católicos podem pedir, sob certas circunstancias, os “sacramentos” a um sacerdote católico (sem abjurar, os não católicos, de suas crenças heréticas) e o sacerdote deve administra-los. O concilio de Florença (anos 1438-1445) assim como o Código de Direito Canônico de 1917 (Canon 731) proíbe estritamente isso.
Por tanto, como as leis universais da Igreja são protegidas por sua infalibilidade e não podem impor obrigações opostas à Fé e moral, o Novo Código deve ser considerado como vazio de toda força legal. Além do mais o novo código foi promulgado por aqueles que já não representam a autoridade católica.
  1. O caminho para os Sacerdotes Católicos tradicionais.
Devido a improcedente situação da Igreja Católica e a responsabilidade dos fieis de receber os sacramentos certamente validos, os sacerdotes tradicionais podem e devem, com toda segurança, continuar a missão da Igreja Católica de santificar aos fieis através do oferecimento do Santo Sacrifício da Missa, da administração dos Sacramentos e das demais funções pastorais. O pensamento da Igreja é que “a salvação dos homens é a lei suprema”. O Código de Direito Canônico de 1917 continuará sendo o guia dos sacerdotes.
Pax et Bonum.